449/03.7TTSTR-A.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A aplicação do prazo preclusivo de 10 anos para
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Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A aplicação do prazo preclusivo de 10 anos para
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A declaração de caducidade por impossibilidade superveniente e definitiva do trabalhador
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: PAULO CORREIA
I – Os contratos de compra e venda tendo como objeto copos de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A causa de pedir da presente ação é abrangente no
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O contrato de trabalho pode cessar por iniciativa do trabalhador
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: FONTE RAMOS
1. Na resolução/rescisão contratual é necessário que o contraente leve
Relator: PIRES ROBALO
I - Numa ação de valor inferior a metade do valor da alçada
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Constitui defeito o facto de um veículo, vendido em estado de
Relator: PAULA RIBAS
1 –As exceções da litispendência e do caso julgado pressupõem a repetição
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: FONTE RAMOS
I - O contrato de arrendamento rural caduca por morte do arrendatário se
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O artigo 640.º, n.º 1 do CPC exige que