960/17.2T8BRG-A.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Nos termos conjugados dos artºs 30º do CPT e 126º, nº
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Nos termos conjugados dos artºs 30º do CPT e 126º, nº
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A comunicação prevista no n.º 1 do art. 344.º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O prazo de impugnação das sanções disciplinares conservatórias da manutenção do
Relator: ANTERO VEIGA
Não é admissível a rejeição formal de recurso que resulte de uma
Relator: JOÃO NUNES
i) Não é de conhecimento oficioso a caducidade do crédito de horas
Relator: ANTERO VEIGA
No caso de aplicação de sanção abusiva, a censurabilidade da conduta da
Relator: MOISÉS SILVA
i) a sanção disciplinar aplicada ao trabalhador depois de decorrido o prazo
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo para a propositura da acção de impugnação do despedimento
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Baseando-se a justa causa para a resolução do contrato por
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – O prazo para proferir a decisão que aplica a sanção de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A U.C.P. é uma instituição criada ao abrigo do preceito XX
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O contrato de docência do Ensino Superior tem especificidades que demandam
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. O exequente que obteve a penhora do mesmo bem objecto do
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do Estatuto relativo ao Ensino Particular e Cooperativo a
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão
Relator: LUCAS COELHO
1. O contrato a termo certo fonte de relação jurídica de emprego
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Mantêm-se as conclusões do Parecer n 11/94, de 9 de