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Relator: PEREIRA BATISTA
I - Denunciados, tempestivamente, defeitos num contrato de empreitada, o direito à eliminação
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Relator: PEREIRA BATISTA
I - Denunciados, tempestivamente, defeitos num contrato de empreitada, o direito à eliminação
Relator: MARIA LAURA
A “autorização de mudança de utilização” concedida pelo presidente da câmara satisfaz
Relator: CARVALHO MARTINS
O aval é uma garantia que se reporta à dívida cambiária, não
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - - Não sofre de inconstitucionalidade orgânica o nº 2 do artº 5
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
I - Se do contrato de arrendamento para habitação não constar que o
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É de caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
caducou o direito e como tal perdeu a sua existência. Acresce que o Demandante alega que ao presente caso se aplica o DL 383/89 de 6 de Novembro, contudo ... actividade das partes de modo a que estas, conscientemente, não formulem pedidos injustos, não articulem factos contrários à verdade, não requeiram diligências meramente dilatórias. Não agindo segundo tais ditames, ficam