629/09.1TBTNV.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Enquanto o inquilino não pagar ao senhorio a renda respeitante aos
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Enquanto o inquilino não pagar ao senhorio a renda respeitante aos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O objecto da acção executiva é necessariamente, e apenas, um direito
Relator: AUGUSTO CARVALHO
I - O artigo 3º da Lei 14/2009, de 1 de Abril, é
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
1 - A providência cautelar não tem vida própria, pois constituindo a antecipação
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A providência cautelar não tem vida própria, pois constituindo a antecipação
Relator: MANUEL CAPELO
I – A “fiança” – como garantia obrigacional especial - é o vínculo jurídico pelo
Relator: JAIME FERREIRA
I – É unanimemente entendido, quer na doutrina quer na jurisprudência, que o
Relator: CARLOS GIL
1. - Em acção sobre o estado das pessoas, na fase do despacho
Relator: ISABEL FONSECA
1. O depoimento de parte é reduzido a escrito, mesmo que tenha
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. O incumprimento definitivo da obrigação de eliminação dos defeitos confere ao
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A instância inicia-se pela proposição da acção e esta considera
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Hoje, o Código do Trabalho autonomiza o prazo para impugnação da
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – O prazo previsto no artigo 353º, nº 2, do .P.C. é
Relator: HÉLDER DE ALMEIDA
1. Ao ajustar que a reparação dos vícios existentes nas janelas e
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A formulação de quesitos com factos que poderão ampliar a finalidade
Relator: JAIME FERREIRA
I – Com a realização de uma penhora sobre um imóvel ficam transferidos
Relator: HELDER ROQUE
1. Na hipótese de extinção, por caducidade, do contrato de arrendamento, em
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do Estatuto relativo ao Ensino Particular e Cooperativo a
Relator: COELHO DE MATOS
1. O mandato e a procuração regem-se por princípios coincidentes, pelo
Relator: ROSA TCHING
1º- A simulação tanto pode ser arguida por meio de acção como