PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 8/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
computo do prazo de duração das nomeações provisorias para prova de capacidade profissional (desta natureza sendo a nomeação provisoria ao abrigo do paragrafo unico do artigo 28 do Decreto
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Relator: PIRES DA CRUZ
computo do prazo de duração das nomeações provisorias para prova de capacidade profissional (desta natureza sendo a nomeação provisoria ao abrigo do paragrafo unico do artigo 28 do Decreto
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão
Relator: LUCAS COELHO
1- O curso de estudos superiores especializados em administração escolar pelo Instituto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº