Parecer n.º 8/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
computo do prazo de duração das nomeações provisorias para prova de capacidade profissional (desta natureza sendo a nomeação provisoria ao abrigo do paragrafo unico do artigo 28 do Decreto
10 resultados
Relator: PIRES DA CRUZ
computo do prazo de duração das nomeações provisorias para prova de capacidade profissional (desta natureza sendo a nomeação provisoria ao abrigo do paragrafo unico do artigo 28 do Decreto
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: BARRETO NUNES
1ª - Não obstante a revogação do Decreto-Lei nº 34486 de 6
Relator: LUCAS COELHO
1. O contrato a termo certo fonte de relação jurídica de emprego
Relator: LUCAS COELHO
1- O curso de estudos superiores especializados em administração escolar pelo Instituto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº