Parecer n.º 60/1959
Relator: MIGUEL CAEIRO
interesse publico a prosseguir pelo diploma projectado; 2 - A falta de elementos de facto para uma razoavel previsão das disponibilidades desse material atraves daquela autorização, ou da não oposição, leva ... separado judicialmente de pessoas e bens, e aos parentes em primeiro grau na linha recta ascendente ou descendente que não tenham praticado para com o falecido factos notoriamente demonstrativos