1530/12.7TBPBL.C1
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
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Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O pedido de Conferência ao abrigo do artigo 652.º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar
Relator: SÓNIA MOURA
1. Importa dissociar a posição de cabeça-de-casal e a obrigação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A utilização de um imóvel da herança pelo cabeça-de-casal
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I- A obrigação de prestação de contas pelo cabeça-de-casal “deriva
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei admite desvios à regra geral da determinação da legitimidade
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Em processo de inventário, tendo sido impugnada a competência do cabeça de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Quando o artigo 35.º, n.º 3, da Lei n.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Fora dos casos previstos nos artigos 2088.º, 2089.º e
Relator: FONTE RAMOS
1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A cabeça de casal, nomeada em inventário para partilha de bens subsequente
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . As cópias fotográficas/fotocópias de documentos estranhos aos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (DA RELATORA) I - A ação de prestação de contas tem por
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Ocorre impossibilidade superveniente da lide quando se extingue um dos direitos
Relator: SANDRA MELO
1. A diferenciação entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Cabe ao cabeça de casal apresentar as contas que lhe são
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - Face ao estabelecido no art. 690º-A do Código de Processo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Em regra, exceptuados os direitos indisponíveis e aqueles que a lei