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  1. TRG

    241/10.2TBAMR-A.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Exame Pericial da Escrita através de simples cópia, e não do original do documento, é decisão da exclusiva competência dos peritos. II. “I - Com a reforma da acção executiva ... Caberá ao executado, em sede de oposição, exigir a apresentação do original do documento”- cfr. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 15/3/2012, P. 227/10.7TBBGC-A.P1.S1