TRG
241/10.2TBAMR-A.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Exame Pericial da Escrita através de simples cópia, e não do original do documento, é decisão da exclusiva competência dos peritos. II. “I - Com a reforma da acção executiva ... Caberá ao executado, em sede de oposição, exigir a apresentação do original do documento”- cfr. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 15/3/2012, P. 227/10.7TBBGC-A.P1.S1