TRG
1719/14.4TBVCT-A.G1
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .As cópias dos documentos particulares não impugnados terão o valor probatório dos originais. . Se impugnadas, tanto relativamente às cópias como aos originais, incumbe à parte ... prova produzida. . A circunstância de não estar junto aos autos o original de um documento impugnado, mas apenas a sua cópia, não invalida que se dê como provado o facto