Parecer n.º 22/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
administrativas que apliquem coimas ainda que por contra-ordenações leves devem ser inseridas no registo individual do condutor (RIC) a que se refere o Decreto-Lei n 317/94 ... anterior, e transmitidas ao sector próprio da DGV, efectuar-se-á o cancelamento do registo no cadastro dos condutores abrangidos pelas mesmas; 4 - Na organização do cadastro do condutor