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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 22/1995

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    administrativas que apliquem coimas ainda que por contra-ordenações leves devem ser inseridas no registo individual do condutor (RIC) a que se refere o Decreto-Lei n 317/94 ... anterior, e transmitidas ao sector próprio da DGV, efectuar-se-á o cancelamento do registo no cadastro dos condutores abrangidos pelas mesmas; 4 - Na organização do cadastro do condutor

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    artigo 156º, passou a prever um regime próprio de notificação por carta registada a enviar para o domicílio do condutor, pelo qual se considera presumidamente feita a notificação ... Penal, na redacção então vigente, que continuava a exigir, na notificação por via postal registada, que o aviso de recepção fosse pessoalmente assinado pelo próprio destinatário; 4.ª Nos mesmos