Parecer n.º 59/2003
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
Relator: MARIA DOMINGAS
Uma Câmara Municipal não é dotada de personalidade judiciária e, como tal
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não ocorre falta de capacidade judiciária do réu, indicado como Câmara
Relator: MANUEL NABAIS
A autoridade administrativa que aplicou uma coima não tem legitimidade para recorrer
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos
Relator: BARRETO NUNES
1ª - Não obstante a revogação do Decreto-Lei nº 34486 de 6
Relator: LUCAS COELHO
Em caso de iminência de calamidade, catástrofe ou acidente grave na área
Relator: CABRAL BARRETO
1- Após a Revisão Constitucional de 1982, o poder regulamentar do município
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no artigo 9, n 2, do programa do