2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do artº 562º do C. Civ., o objectivo da
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do incidente de revisão, ao valor da pensão revista
Relator: FREITAS NETO
1. Á luz da redacção actual dos art.ºs 1º e 2º
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É indemnizável a perda do direito à vida do nascituro já
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se no despacho inicial em que o tribunal a quo decidiu
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- O dano biológico deve ser calculado como se de um dano
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O uso dos poderes de controlo da matéria de facto da
Relator: FÁTIMA FURTADO
I- O legislador, além de impor a expressa menção, no auto de
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – A atribuição de prestação a cargo do FGADM depende de o
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. O empregador que negoceia uma empreitada de vindima e, para a
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável
Relator: TERESA COIMBRA
1. Embora da lei 101/2001 de 25.08 não se retire a distinção
Relator: ALDA MARTINS
No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender