TRC
3958/20.0T8VIS.C1
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I. Para efeitos do cálculo da mensalidade prevista no n.º 1
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Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- No caso do trabalhador eventual/ocasional não se podendo concluir pelo valor
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