502/20.2GBGDL.E1
Relator: JOÃO CARROLA
I. Impera sobre os membros das forças de segurança o dever de
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Relator: JOÃO CARROLA
I. Impera sobre os membros das forças de segurança o dever de
Relator: JOSÉ SIMÃO
Elencando o despacho que determinou as buscas domiciliárias já fortes indícios da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo as buscas sido determinadas por despacho do juiz, e não
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – Tendo sido efetuada uma busca ao veículo automóvel, pertença do arguido
Relator: JORGE FRANÇA
I – Tendo a busca ocorrido, como determinado, no local onde a visada
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Existe uma situação de quase flagrante delito quando o arguido é
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A constituição de arguido, desconhecedor da língua portuguesa, e a prestação
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo entre o Governo da República
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que