31/10.2T3GDL-A.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
busca numa sua dependência, assiste-lhe legitimidade e interesse em recorrer do mesmo, não obstante não tenha a qualidade de sujeito processual, dado que a diligência incide em documentos bancários
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
busca numa sua dependência, assiste-lhe legitimidade e interesse em recorrer do mesmo, não obstante não tenha a qualidade de sujeito processual, dado que a diligência incide em documentos bancários
Relator: JOÃO CARROLA
menção feita pelo cidadão abordado pela autoridade policial de que tinha liamba consigo legitimava a efetivação da revista, na medida em que a mesma não se encontrava dependente de qualquer ... instrução, pois, por força do disposto no n.º 7 do mesmo preceito processual, só nos casos referidos na alínea a) do n.º 5 - terrorismo, criminalidade violenta ou altamente
Relator: MARIO DE BRITO
estes valores forem respeitados não ha obstaculo a admissibilidade de uma "fase pre-processual" ou "extraprocessual". V - Atendendo a que, por um lado, apesar de a direcção do inquerito caber ... artigo 135 do Codigo - a autoridade judiciaria o poder de averiguar a legitimidade da escusa e, se concluir pela ilegitimidade, ordenar, ou requerer ao tribunal que ordene, a prestação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A busca é um ato processual
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Os condutores de veículos de longo curso não habitam, residem ou
Relator: RENATO BARROSO
I – É válida a busca realizada no veículo automóvel do arguido com
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – É legítima a actuação dos órgãos de polícia criminal quando existam
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo as buscas sido determinadas por despacho do juiz, e não
Relator: JORGE FRANÇA
I – Tendo a busca ocorrido, como determinado, no local onde a visada
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - A diligência jurídico-processual de busca tem em vista – no que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Existe uma situação de quase flagrante delito quando o arguido é
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: ALBERTO MIRA
Se, por via de acção concertada de elementos da Polícia Judiciária, foi
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo entre o Governo da República
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo