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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 66/1985

    Relator: MARIO TORRES

    ambito da sua actividade preventiva das infracções fiscais aduaneiras, compete a Guarda Fiscal exercer a fiscalização dos diversos meios de transporte e entrar, observadas as formalidades legais, mas sem necessidade ... alineas b), c), d) e j), da Lei Organica da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n 373/85, de 20 de Setembro); 2 - Detectada, no decurso dessa acção de fiscalização

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    pelo Decreto-Lei n 376-A/89, de 25 de Outubro, inclui expressamente a Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime ... Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos de polícia fiscal aduaneira competência para proceder à fiscalização, incluindo o exame de livros e documentos, e à realização de acções preventivas