213/07.4TAPBL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
telefónicas determinadas. XII - A escuta telefónica, enquanto meio de obtenção de prova, tem carácter excepcional, pela grande danosidade social que implica ao invadir, de forma muito relevante, os direitos
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Relator: VASQUES OSÓRIO
telefónicas determinadas. XII - A escuta telefónica, enquanto meio de obtenção de prova, tem carácter excepcional, pela grande danosidade social que implica ao invadir, de forma muito relevante, os direitos
Relator: RIBEIRO MENDES
mesmas tem de ser autorizadas ou ordenadas por despacho pela autoridade judiciaria competente. Excepcionalmente, tais buscas ou apreensões podem realizar-se sem a precedencia de despacho da autoridade judiciaria competente
Relator: CARLA OLIVEIRA
O princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, previsto no art. 34º, nº1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo as buscas sido determinadas por despacho do juiz, e não
Relator: JORGE FRANÇA
I – Tendo a busca ocorrido, como determinado, no local onde a visada
Relator: CLEMENTE LIMA
I - O artigo 174º, nº 5, al. b), do C. P. Penal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A falta de fundamentação do despacho que aplica medida de coacção
Relator: ALBERTO MIRA
Se, por via de acção concertada de elementos da Polícia Judiciária, foi
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: MARIA AUGUSTA
I – A al.) do artº 251º, do C. P. P., em face