Parecer n.º 83/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
Decreto-Lei nº 406/74, de 29 de Agosto, diploma que, genericamente, respeita o conteúdo essencial daqueles direitos; 2ª) É vedada pela Constituição a sujeição do exercício dos direitos de reunião
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Relator: MÁRIO SERRANO
Decreto-Lei nº 406/74, de 29 de Agosto, diploma que, genericamente, respeita o conteúdo essencial daqueles direitos; 2ª) É vedada pela Constituição a sujeição do exercício dos direitos de reunião
Relator: GARCIA MARQUES
primeiro visa complementar; 2- O texto do referido Acordo franco-suiço é, no essencial, conforme com o nosso ordenamento jurídico, podendo, nessa medida, servir de base a um acordo adicional
Relator: TAVARES DA COSTA
acusa e o orgão que julga. III - Trata-se de uma garantia essencial de julgamento independente e imparcial, traduzivel, no plano material, na distinção entre instrução, acusação e julgamento
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A busca é um ato processual
Relator: CARLA OLIVEIRA
O princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, previsto no art. 34º, nº1
Relator: RENATO BARROSO
I – É válida a busca realizada no veículo automóvel do arguido com
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo as buscas sido determinadas por despacho do juiz, e não
Relator: JORGE FRANÇA
I – Tendo a busca ocorrido, como determinado, no local onde a visada
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - A diligência jurídico-processual de busca tem em vista – no que
Relator: ALBERTO BORGES
É legal uma busca realizada aquando da detenção (do arguido) em flagrante
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Se determinada entidade bancária vem arguir a nulidade de despacho que
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A falta de fundamentação do despacho que aplica medida de coacção
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A constituição de arguido, desconhecedor da língua portuguesa, e a prestação
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo entre o Governo da República