502/20.2GBGDL.E1
Relator: JOÃO CARROLA
consentimento prestado fique, por qualquer forma, documentado”. O que importa é que o consentimento seja prévio à busca e que o mesmo fique documentado em termos que não deixem incertezas
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Relator: JOÃO CARROLA
consentimento prestado fique, por qualquer forma, documentado”. O que importa é que o consentimento seja prévio à busca e que o mesmo fique documentado em termos que não deixem incertezas
Relator: VASQUES OSÓRIO
escuta telefónica no inquérito, a requerimento do Ministério Público, através de despacho devidamente documentado. XV - Em regra, a escuta telefónica autorizada para a investigação do crime ou dos crimes referidos
Relator: CLEMENTE LIMA
visados consintam, desde que o consentimento prestado fique, por qualquer forma, documentado. II - O consentimento do visado, livre e esclarecido, tem de preceder a busca, podendo ser prestado de forma ... verbal, impondo-se, quando assim acontece, que, ulteriormente, tal consentimento seja documentado
Relator: MARIO DE BRITO
natureza patrimonial celebrados pelo arguido apos a declaração de contumacia, proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades publicas, e decretamento do arresto na totalidade ou em parte ... artigo 337 do Codigo, na parte em que se refere a documentos, certidões ou registos necessarios ao exercicio de direitos civis, profissionais ou politicos, e inconstitucional por violação da citada
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
exercerá, do modo que afigurar conveniente, o contraditório. III – Não resultando de diligências não documentadas, decorrendo, estas, da iniciativa do arguido e, a ausência de documentação, de pedido deste
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
obstante não tenha a qualidade de sujeito processual, dado que a diligência incide em documentos bancários relativos a cliente, relativamente ao que viu afectada, desse modo, a livre disponibilidade
Relator: FERREIRA RAMOS
polícia fiscal aduaneira competência para proceder à fiscalização, incluindo o exame de livros e documentos, e à realização de acções preventivas, designadamente varejos e exames a mercadorias; 5 - A acção
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A busca é um ato processual
Relator: CARLA OLIVEIRA
O princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, previsto no art. 34º, nº1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Os condutores de veículos de longo curso não habitam, residem ou
Relator: JOSÉ SIMÃO
Elencando o despacho que determinou as buscas domiciliárias já fortes indícios da
Relator: RENATO BARROSO
I – É válida a busca realizada no veículo automóvel do arguido com
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo as buscas sido determinadas por despacho do juiz, e não
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – Tendo sido efetuada uma busca ao veículo automóvel, pertença do arguido
Relator: JORGE FRANÇA
I – Tendo a busca ocorrido, como determinado, no local onde a visada
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - A diligência jurídico-processual de busca tem em vista – no que
Relator: ALBERTO BORGES
É legal uma busca realizada aquando da detenção (do arguido) em flagrante
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Existe uma situação de quase flagrante delito quando o arguido é
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A falta de fundamentação do despacho que aplica medida de coacção