TRE
94/18.2JAFAR.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
porquanto a correção das datas operada no acórdão recorrido em nada alterou a ilicitude típica do comportamento do arguido, pelo que a omissão da sua comunicação a este não importou
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
porquanto a correção das datas operada no acórdão recorrido em nada alterou a ilicitude típica do comportamento do arguido, pelo que a omissão da sua comunicação a este não importou