TRE
154/19.2GAFZZ.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
inclusão do “abuso de dados de pagamento” surgiu precisamente para cobrir um vazio, até então existente, relativo à previsão e punição do uso ilegítimo de dados de pagamento, mesmo ... situações de manipulação ou criação de dados e verificando-se entre aquele e estes uma relação de complementaridade típica, e não de substituição normativa ou de exclusão. III - O padrão