189/14.1PFCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
mecanismo do art. 359.º, do mesmo Código, devendo o Juiz atalhar o vício antes de chegar àquela fase. III - No tipo subjetivo de ilícito, necessário ao preenchimento do crime
31 resultados
Relator: ORLANDO GONÇALVES
mecanismo do art. 359.º, do mesmo Código, devendo o Juiz atalhar o vício antes de chegar àquela fase. III - No tipo subjetivo de ilícito, necessário ao preenchimento do crime
Relator: JORGE JACOB
razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer em primeiro lugar dos vícios que possam determinar a anulação do julgamento, depois, dos que possam implicar a anulação ... erro de julgamento) e, por fim, as diversas questões de direito suscitadas. II - Os vícios previstos no nº 2 do art. 410º do CPP, verificáveis por recurso exclusivo ao texto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
defensionis». IX - A não consideração deste princípio implica nulidade de decisão por ocorrer o vício previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 379.º do Código
Relator: VASQUES OSÓRIO
burla, é alcançada através do erro ou engano sobre factos astuciosamente provocados. IV - O vício da contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão pode apresentar ... ainda quando existe oposição entre a fundamentação e a decisão. V - Verifica-se este vício quando, o tribunal a quo, através de diferente redacção, nos factos provados e nos factos
Relator: ANTONIO VITORINO
norma de direito interno e uma norma constante de convenção internacional gera um vicio de inconstitucionalidade indirecta, pois o que esta em causa primariamente e a contradição entre duas normas
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para preenchimento da qualificativa “modo de vida”, não se exige que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – São elementos constitutivos (objetivos e subjetivos) do crime de burla: a
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Resulta do preceituado no artigo 217.º, n.º 1 do
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Estando vedado ao tribunal de recurso o contacto directo e imediato
Relator: GOMES DE SOUSA
1.A fundamentação, no caso, sendo concisa, é completa porque nela é
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O tribunal de recurso pode modificar a decisão da matéria de
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - Existe concurso aparente entre o crime de burla e o crime
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de aplicação do DL 91/2018, de 12/11 (Regime Jurídico
Relator: RENATO BARROSO
I - A pena de prisão efetiva constitui a ultima ratio do sistema
Relator: PEDRO LIMA
I – Não ocorre a nulidade da sentença por falta de fundamentação da
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
Não resultando da acusação nem o ardil da arguida nem que os
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de burla, tem os seguintes elementos típicos: a indução
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência