2992/07.0TAPTM.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
deposita, suspendendo-lhe a execução da pena – quanto ao seu comportamento futuro – envolvendo algum risco, não pode deixar de ser um risco calculado e, por isso, ter em conta
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Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
deposita, suspendendo-lhe a execução da pena – quanto ao seu comportamento futuro – envolvendo algum risco, não pode deixar de ser um risco calculado e, por isso, ter em conta
Relator: ANTONIO VITORINO
excessivo que o Estado chame as instituições de credito a assumirem uma faixa de risco mais alargada quanto a circulação do cheque, relativizando, dentro de montantes limitados e de reduzido ... valor, o risco, hoje em dia exclusivamente assumido pelo portador do cheque, sendo certo que a garantia dada ao tomador do cheque constitui um instrumento do reforço da confiança neste
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
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Relator: FERNANDO VENTURA
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Relator: GABRIEL CATARINO
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I - Estão reunidos os elementos estruturais do crime de burla e os
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Para o preenchimento do tipo objetivo do crime de burla é
Relator: DR. JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Não tendo ficado provado que o arguido (a) soubesse, ou devesse
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1. A inidoneidade do meio ou a carência do objecto, salvo nos