TREcitado por 1
1429/12.7TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
8 resultados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
Relator: GOMES DE SOUSA
1.A fundamentação, no caso, sendo concisa, é completa porque nela é
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Estão reunidos os elementos estruturais do crime de burla e os
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - São elementos constitutivos do tipo de crime de burla: - A acção
Relator: JORGE DIAS
1.- O bem jurídico protegido no crime de burla é o património
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer