189/14.1PFCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
13 resultados
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – São elementos constitutivos (objetivos e subjetivos) do crime de burla: a
Relator: ALBERTO MIRA
A nova redacção conferida pela Lei 59/2007, de 4 de Setembro, ao
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: PEDRO LIMA
I – Não ocorre a nulidade da sentença por falta de fundamentação da
Relator: JORGE JACOB
I - Por razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de burla, tem os seguintes elementos típicos: a indução
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I- Estando a convicção firmada pelo Tribunal a quo devidamente fundamentada e
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - São elementos constitutivos do tipo de crime de burla: - A acção
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Para o preenchimento do tipo objetivo do crime de burla é
Relator: ISABEL VALONGO
I - A norma da alínea a) do n.º 1 do artigo