111/19.9PBCVL.C1
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
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Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O tribunal de recurso pode modificar a decisão da matéria de
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: JORGE JACOB
I - Por razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Sendo o crime em causa de natureza semi-pública, carece o
Relator: JORGE DIAS
1.- O bem jurídico protegido no crime de burla é o património