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1429/12.7TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência
Relator: JORGE DIAS
1.- O bem jurídico protegido no crime de burla é o património
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer