1202/11.0PBBRG.G1
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A nova redacção da norma do art. 256 nº 1 do
13 resultados
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A nova redacção da norma do art. 256 nº 1 do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: ALBERTO MIRA
A nova redacção conferida pela Lei 59/2007, de 4 de Setembro, ao
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O tribunal de recurso pode modificar a decisão da matéria de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de aplicação do DL 91/2018, de 12/11 (Regime Jurídico
Relator: JORGE JACOB
I - Por razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - São elementos constitutivos do tipo de crime de burla: - A acção
Relator: ISABEL VALONGO
I - A norma da alínea a) do n.º 1 do artigo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O crime de burla implica o emprego de um meio enganoso
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Para aferir da admissibilidade de constituição de assistente, com referência a
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Resulta dos factos provados que no as assistentes e os arguidos
Relator: CRUZ BUCHO
I- Nos crimes patrimoniais o momento relevante para a fixação do prejuízo