TREcitado por 1
11/09.0TASLV.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
7 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de burla, tem os seguintes elementos típicos: a indução
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Estão reunidos os elementos estruturais do crime de burla e os
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - São elementos constitutivos do tipo de crime de burla: - A acção
Relator: JORGE DIAS
1.- O bem jurídico protegido no crime de burla é o património
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.De acordo com o disposto no artigo 412º,nº3 al. b) do