1202/11.0PBBRG.G1
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A nova redacção da norma do art. 256 nº 1 do
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Relator: TERESA BALTAZAR
I – A nova redacção da norma do art. 256 nº 1 do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
Relator: ALBERTO MIRA
A nova redacção conferida pela Lei 59/2007, de 4 de Setembro, ao
Relator: FERNANDO VENTURA
1. Para a verificação do requisito da reincidência de que a condenação
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O tribunal de recurso pode modificar a decisão da matéria de
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de aplicação do DL 91/2018, de 12/11 (Regime Jurídico
Relator: JORGE JACOB
I - Por razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Para o preenchimento do tipo objetivo do crime de burla é
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: JORGE DIAS
1.- O bem jurídico protegido no crime de burla é o património
Relator: PIRES DA GRAÇA
Contrariamente ao que sucede em processo civil, em processo penal não existe
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. A inidoneidade do meio ou a carência do objecto, salvo nos