189/14.1PFCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – São elementos constitutivos (objetivos e subjetivos) do crime de burla: a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
Relator: GOMES DE SOUSA
1.A fundamentação, no caso, sendo concisa, é completa porque nela é
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: RENATO BARROSO
I - A pena de prisão efetiva constitui a ultima ratio do sistema
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
Não resultando da acusação nem o ardil da arguida nem que os
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de burla, tem os seguintes elementos típicos: a indução
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Estão reunidos os elementos estruturais do crime de burla e os
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I- Estando a convicção firmada pelo Tribunal a quo devidamente fundamentada e
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para que se verifique o crime de burla, p. e p
Relator: ISABEL VALONGO
I - A norma da alínea a) do n.º 1 do artigo
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: JORGE DIAS
1.- O bem jurídico protegido no crime de burla é o património