471/08.7GAVVD
Relator: FERNANDO CHAVES
Assim sendo, e dado que o quadro acusatório imputa à arguida todos os factos constitutivos do crime de burla, nenhuma razão existe para não submeter a arguida a julgamento
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Relator: FERNANDO CHAVES
Assim sendo, e dado que o quadro acusatório imputa à arguida todos os factos constitutivos do crime de burla, nenhuma razão existe para não submeter a arguida a julgamento
Relator: JORGE JACOB
representação pelo agente da natureza ilícita dos factos que se propõe praticar. Essa visão antecipada do facto traduz um dos elementos constitutivos do dolo, a saber, o seu elemento intelectual ... provado um concreto facto admitirem coerentemente ter como verificados factos alternativos com igual grau de probabilidade. Todas estas situações geram uma impossibilidade ôntica de verificação do facto, que até poderá
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A validade da acusação, enquanto delimitadora do objecto do processo, depende
Relator: VASQUES OSÓRIO
narração, ainda que sintética, dos concretos factos imputados ao arguido fundamentadores da aplicação de pena ou medida de segurança ou seja, os factos preenchedores do tipo, objectivo e subjectivo ... crime de burla, que tutela o bem jurídico património, globalmente considerado, tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 217º, nº 1 do C. Penal): [Tipo objectivo] - Que o agente
Relator: VASQUES OSÓRIO
São elementos constitutivos do tipo de crime de burla: - A acção típica isto é, que o agente, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determine ... prejuízo patrimonial; [Tipo objectivo] - O dolo genérico, o conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade, ao qual acresce uma específica intenção, o dolo específico
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de burla, tem os seguintes elementos típicos: a indução
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
São elementos constitutivos (objetivos e subjetivos) do crime de burla: a) - o emprego de astúcia pelo agente; b) - o erro ou engano da vítima devido ao emprego da astúcia ... habilidade, no sentido de convencer a funcionária – como convenceu, de que ela era, de facto, a dona de tal objeto, razão que determinou o pagamento do seu preço. IV - Não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para preenchimento da qualificativa “modo de vida”, não se exige que
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A nova redacção da norma do art. 256 nº 1 do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O tribunal de recurso pode modificar a decisão da matéria de
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - Existe concurso aparente entre o crime de burla e o crime
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
Não resultando da acusação nem o ardil da arguida nem que os
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Estão reunidos os elementos estruturais do crime de burla e os
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para que se verifique o crime de burla, p. e p
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer