397/06.9 PBFIG
Relator: FERNANDO VENTURA
anterior não constituiu suficiente prevenção contra o crime não basta a demonstração de factualismo concreto que estabeleça uma relação entre a falta de efeito de condenação anterior e o novo ... direito e, por outro, que a respectiva verificação carece da apreciação e prova de factos concretos e específicos de cada situação, necessariamente inscritos em impulso acusatório prévio 3. Emergindo