189/14.1PFCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – São elementos constitutivos (objetivos e subjetivos) do crime de burla: a
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - Existe concurso aparente entre o crime de burla e o crime
Relator: JORGE JACOB
I - Por razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
Não resultando da acusação nem o ardil da arguida nem que os
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de burla, tem os seguintes elementos típicos: a indução
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Estão reunidos os elementos estruturais do crime de burla e os
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para que se verifique o crime de burla, p. e p
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se