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  1. TRG

    106/18.0JABRG.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    previamente à interação com aquele, já acreditava em “bruxaria”, em eventos sobrenaturais e em pessoas com poderes criadores/corretivos desses fenómenos, designadamente de índole maligna, sem que o agente adote ... ficcionado corresponde à realidade e que a mesma pode ser alterada por força de capacidades sobre-humanas do agente. III - O caráter residual ou subsidiário do Direito Penal, correlacionado