TRG
106/18.0JABRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
previamente à interação com aquele, já acreditava em “bruxaria”, em eventos sobrenaturais e em pessoas com poderes criadores/corretivos desses fenómenos, designadamente de índole maligna, sem que o agente adote ... ficcionado corresponde à realidade e que a mesma pode ser alterada por força de capacidades sobre-humanas do agente. III - O caráter residual ou subsidiário do Direito Penal, correlacionado