TRC
219/24.9YRCBR
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
para esse reconhecimento a verificar se a sentença satisfaz certas condições de regularidade extrínseca, conforme arts. 978.º e segs. do CPC. 3. A sentença revidenda consiste na homologação ... pelos próprios requeridos, carece agora de fundamento a alegação, pela requerida, de desrespeito dos princípios do contraditório, proporcionalidade e igualdade. 4. As alegadas circunstâncias em que a requerida conferiu mandato