TRCsó sumário
145/25.4YRCBR
Relator: MARCO BORGES
autoridade à qual o Estado de origem tenha cometido poder jurisdicional, desde que o documento regulador dos interesses privados em presença, ainda que de natureza administrativa, traduza uma decisão
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Relator: MARCO BORGES
autoridade à qual o Estado de origem tenha cometido poder jurisdicional, desde que o documento regulador dos interesses privados em presença, ainda que de natureza administrativa, traduza uma decisão
Relator: ARTUR VARGUES
O arguido tem título de condução emitido pela República Federativa do Brasil
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Sendo os requeridos e filhos cidadãos brasileiros, as matérias do divórcio
Relator: SARA REIS MARQUES
1 - As autoridades da República Federativa do Brasil formularam um pedido de
Relator: JOÃO MIGUEL
A celebração de tratado com o conteúdo constante do Projecto de Tratado