130175/08.8YIPRT.C1
Relator: TERESA PARDAL
I - O contrato de prestação de serviços pode ter como objecto uma
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Relator: TERESA PARDAL
I - O contrato de prestação de serviços pode ter como objecto uma
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de mau cumprimento, pelo empreiteiro, da sua prestação de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma das modalidades do abuso de direito, denominada suppressio, consiste na
Relator: CANELAS BRÁS
1. Não pode uma auditoria interna a uma empresa pública impor a
Relator: CRISTINA NEVES
I – A lei distingue entre servidões legais (coactivas) e servidões voluntárias. Enquanto
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os contratos incluem não só as obrigações deles expressamente constantes, mas
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção com processo especial de prestação de contas, se o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O princípio da intangibilidade da obra pública foi criado como forma
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Quando se consideram confessados os factos, por falta de contestação, a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por regra, não existindo autorização da comissão de credores ou, na
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: RAMOS LOPES
I. A denúncia constitui um modo de cessação de vínculos obrigacionais, existente
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A inobservância da formalidade per relationem do art.262º/2 do
Relator: FRANCISCO MATOS
A boa-fé constitutiva da acessão deverá ocorrer no decurso da obra
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O iter negotii caracteriza-se por envolver duas fases distintas, a
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
A obrigação de indemnizar por culpa in contrahendo, nos termos do art
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Violam o princípio da boa fé e deveres acessórios ou laterais