2884/11.8TBBCL.G1
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - No âmbito de um seguro de responsabilidade civil automóvel, com cobertura
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Relator: JOÃO PERES COELHO
I - No âmbito de um seguro de responsabilidade civil automóvel, com cobertura
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O novo regime do contrato de seguro (LCS), resultante do Dec
Relator: HELDER ROQUE
1. A acessão verifica-se, não em relação à totalidade do prédio
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: ANTERO VEIGA
I - Há abuso de direito quando um comportamento, aparentando ser exercício de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma das modalidades do abuso de direito, denominada suppressio, consiste na
Relator: CANELAS BRÁS
1. Não pode uma auditoria interna a uma empresa pública impor a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Numa acção de reivindicação, provada a propriedade do imóvel e que
Relator: CRISTINA NEVES
I – A lei distingue entre servidões legais (coactivas) e servidões voluntárias. Enquanto
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 – O julgamento factual não dispensa uma pré figuração do litígio abrangente
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção com processo especial de prestação de contas, se o
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Em ação para execução específica de promessa de dação em cumprimento
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Quando se consideram confessados os factos, por falta de contestação, a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por regra, não existindo autorização da comissão de credores ou, na
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) No caso de compra e venda de bens com defeitos, o
Relator: ELISABETE VALENTE
Impõe a boa-fé contratual que, o manual de procedimentos, como documento
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A inobservância da formalidade per relationem do art.262º/2 do
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de