1397/18.1T8LLE.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A utilização da viatura pelo legal representante da ré, enquanto fator
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A utilização da viatura pelo legal representante da ré, enquanto fator
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. Transmitir a segurança de um produto financeiro é diferente de transmitir
Relator: FRANCISCO MATOS
A boa-fé constitutiva da acessão deverá ocorrer no decurso da obra
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
A acção de preferência pressupõe a substituição do preferente num acto de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O iter negotii caracteriza-se por envolver duas fases distintas, a
Relator: CARVALHO GUERRA
1.O artigo 1.143º CC impõe exigências de forma como condição
Relator: HELENA MELO
.A prolação do despacho a que alude a alínea a) do nº
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Violam o princípio da boa fé e deveres acessórios ou laterais
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Alegando a autora que os factos da usucapião da escritura de
Relator: HELENA MELO
I - Nas negociações preliminares e preparatórias de um contrato, as partes devem
Relator: BARATEIRO MARTINS
É ilegítimo o comportamento de um banco que reclama uma indemnização moratória
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) O princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 655
Relator: TAVARES DE PAIVA
Se um terceiro adquirente, por título oneroso e de boa fé, tiver