4357/191T8LRA.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Tendo a Autora contratado com a Ré o fornecimento de uma linha de produção de tubo corrugado, incluindo a montagem da respetiva maquinaria em ..., a prestação da Ré cumprir
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Relator: ALBERTO RUÇO
Tendo a Autora contratado com a Ré o fornecimento de uma linha de produção de tubo corrugado, incluindo a montagem da respetiva maquinaria em ..., a prestação da Ré cumprir
Relator: HUGO MEIRELES
1- O incumprimento de deveres acessórios funcionalmente ligados à prestação principal de
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. No contrato de compra e venda mercantil de veículos usados entre
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Se o direito positivado, nas soluções concedidas pelos regimes das divergências
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) É de qualificar como contrato de prestação de serviços inominado o
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A empreitada é um contrato sinalagmático, do qual decorrem obrigações recíprocas
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O dever pré-contratual de declaração inicial do risco, a cargo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Devendo o juiz conhecer de todas as questões que lhe são
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A declaração do risco é uma das obrigações fundamentais do tomador
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Aquando da celebração de um contrato de seguro, o tomador do
Relator: JUDITE PIRES
1- Os contratantes, desde os preliminares até à conclusão do contrato, devem