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  1. TRC

    233/20.3YLPRT.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    independentemente de lhe ter sido concedido apoio judiciário, não é interpretativo deste segmento normativo, antes tendo de se concluir que o contraria de um modo inconciliável. II - Destarte, quer porque ... aquela Lei prevalece hierarquicamente sobre esta Portaria, quer porque, lógica a valorativamente deve ser dada prioridade à Lei, urge efetivar-se uma interpretação abrogante do preceituado na Portaria, cujo teor