TRC
233/20.3YLPRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
independentemente de lhe ter sido concedido apoio judiciário, não é interpretativo deste segmento normativo, antes tendo de se concluir que o contraria de um modo inconciliável. II - Destarte, quer porque ... aquela Lei prevalece hierarquicamente sobre esta Portaria, quer porque, lógica a valorativamente deve ser dada prioridade à Lei, urge efetivar-se uma interpretação abrogante do preceituado na Portaria, cujo teor