TRG
383/22.1T8VVD.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
não proceder à reparação, tem sido entendido na nossa doutrina e jurisprudência, que é legítimo ao comprador reparar ou mandar reparar os defeitos da coisa, imputando os seus custos
1 resultado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
não proceder à reparação, tem sido entendido na nossa doutrina e jurisprudência, que é legítimo ao comprador reparar ou mandar reparar os defeitos da coisa, imputando os seus custos