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  1. TRG

    383/22.1T8VVD.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o tribunal apurar a natureza da matéria impugnada, pois caso a impugnação tenha por objeto matéria conclusiva ou com significação ... demonstração, nem são responsáveis pela sua aquisição para a matéria de facto, a qual deve, pelo contrário, ser dela retirada. II – No contrato de compra e venda mercantil, os efeitos