TRG
383/22.1T8VVD.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
impugnação da matéria de facto, deve o tribunal apurar a natureza da matéria impugnada, pois caso a impugnação tenha por objeto matéria conclusiva ou com significação jurídica, as partes não
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
impugnação da matéria de facto, deve o tribunal apurar a natureza da matéria impugnada, pois caso a impugnação tenha por objeto matéria conclusiva ou com significação jurídica, as partes não