TRCcitado por 1
100/19.3YRCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
está vedado a apreciação do mérito da sentença, mesmo na vertente da fixação dos factos, a sua anulação por falta de fundamentação fáctica ou jurídica apenas emerge se esta ... para dirimir o litígio. IV – Não é o caso se o juiz fixou os factos provados, invocou, sumariamente, a prova, e decidiu, de jure, congruentemente – bem ou mal não importa