TRC
473/03.0TMCBR-A.C1
Relator: REGINA ROSA
fine, observam-se no inventário subsequente a divórcio, as regras que disciplinam o processo de inventário. II – Do artº 1349º, nº 3, do CPC resulta que não reconhecendo o cabeça
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Relator: REGINA ROSA
fine, observam-se no inventário subsequente a divórcio, as regras que disciplinam o processo de inventário. II – Do artº 1349º, nº 3, do CPC resulta que não reconhecendo o cabeça
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Apesar da diversidade das situações enumeradas no n.º 2 do
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se o depositário não apresentar os bens que tenha recebido dentro