162/10.9TBAVV.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os pressupostos da acção de impugnação pauliana, tal como resultam dos
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os pressupostos da acção de impugnação pauliana, tal como resultam dos
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Apesar da diversidade das situações enumeradas no n.º 2 do
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os conhecimentos resultantes das máximas da experiência não representam a íntima
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo-se apurado que os Requeridos, na qualidade de sócios e gerentes
Relator: ANA PESSOA
Sendo bem próprio de um dos cônjuges, o prédio não poderia ser
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se o depositário não apresentar os bens que tenha recebido dentro
Relator: ELISABETE VALENTE
Numa situação em que se administram bens exclusivamente da sua propriedade (não
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O artº. 1790º do Código Civil, na redacção dada pela Lei
Relator: SANDRA MELO
.1- Para que se possa declarar que o saldo de uma conta
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. No regime de comunhão de adquiridos a casa construída no terreno próprio
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento
Relator: SILVA RATO
O contrato de compra e venda é um contrato consensual, em que
Relator: ANA TEIXEIRA
I) A fase da execução coerciva da pena de multa só se