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162/10.9TBAVV.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
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Relator: ANA PESSOA
Sendo bem próprio de um dos cônjuges, o prédio não poderia ser
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O artº. 1790º do Código Civil, na redacção dada pela Lei